Compra e venda de imóveis: os riscos jurídicos mais frequentes
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Compra e venda de imóveis: os riscos jurídicos mais frequentes

De acordo com dados do Ministério da Integração, 60% das moradias brasileiras apresentam alguma irregularidade. Conheça os riscos jurídicos mais comuns em transações imobiliárias e quais verificações são essenciais antes de assinar qualquer documento.

Publicado há 1 ano·Leitura informativa

Segundo dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 60% das moradias brasileiras apresentam alguma irregularidade documental ou registral. Esse número ilustra a complexidade do mercado imobiliário nacional e a importância da análise jurídica prévia em qualquer transação de compra e venda de imóvel.

No Brasil, a transferência da propriedade imobiliária não se aperfeiçoa pelo simples pagamento do preço ou pela assinatura de um contrato particular. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse detalhe, ignorado por muitos compradores, é a origem de grande parte dos litígios imobiliários.

Ônus reais não identificados

O imóvel pode estar gravado com hipoteca, penhora, usufruto, servidão ou qualquer outra restrição que limite os direitos do comprador. Essas informações constam da certidão de matrícula do imóvel, disponível no Cartório de Registro de Imóveis. A ausência dessa verificação pode resultar na aquisição de um bem vinculado a uma dívida alheia que o comprador, em alguns casos, não sabia que existia.

Cadeia dominial irregular

A cadeia dominial é o histórico de transmissões da propriedade desde a origem do registro até o vendedor atual. Quando há vícios nessa cadeia, como aquisição por herdeiro sem partilha formalizada, venda por cônjuge sem anuência do outro ou alienação por procurador com poderes insuficientes, a transação pode ser questionada judicialmente.

Débitos tributários vinculados ao imóvel

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de condomínio são obrigações propter rem: acompanham o imóvel independentemente de quem seja o proprietário. Isso significa que o comprador que adquire um imóvel com IPTU atrasado por vários anos assumirá esse passivo, salvo disposição contratual expressa em contrário.

Passivos fiscais e trabalhistas do vendedor

Em operações envolvendo pessoas jurídicas ou empresários individuais, é necessário verificar se o vendedor possui dívidas fiscais ou trabalhistas que possam resultar em penhora do imóvel após a venda. Esse risco é mitigado por meio da pesquisa de certidões negativas nas esferas federal, estadual e municipal, além dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Vícios construtivos ocultos

Infiltrações, rachaduras estruturais, instalações elétricas fora das normas técnicas e problemas na fundação são exemplos de vícios que podem não ser visíveis em uma visita casual ao imóvel. O art. 441 do Código Civil assegura ao comprador o direito de redibir o contrato ou exigir abatimento no preço quando o imóvel apresentar defeito oculto que o torne impróprio ao uso ou que reduza seu valor.

O que é a due diligence imobiliária?

A due diligence imobiliária é o conjunto de verificações documentais, registrais e técnicas realizadas antes da formalização de uma transação. Seu objetivo é identificar passivos ocultos, restrições legais e irregularidades que possam comprometer a validade ou a utilidade econômica da aquisição.

Os documentos essenciais em uma due diligence imobiliária incluem:

  1. Certidão de matrícula atualizada, emitida há no máximo 30 dias, com histórico completo e certidão de ônus reais;
  2. Certidão negativa de débitos municipais, abrangendo IPTU, taxas e contribuições de melhoria;
  3. Certidões forenses, com pesquisa de processos cíveis, trabalhistas, criminais e fiscais em nome do vendedor;
  4. Certidão de quitação condominial, quando aplicável;
  5. Laudo técnico de vistoria, emitido por engenheiro ou arquiteto, atestando as condições físicas do imóvel;
  6. Comprovação de georreferenciamento, para imóveis rurais, obrigatório conforme a Lei 10.267/2001.

A importância do registro após a aquisição

Mesmo após a assinatura da escritura pública, a propriedade só se consolida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Atrasar esse procedimento expõe o comprador ao risco de penhoras, averbações e alienações realizadas pelo vendedor em data posterior à da escritura, mas anterior ao registro. O princípio da prioridade registral, previsto no art. 186 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), favorece quem registrou primeiro.


Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não constituindo aconselhamento jurídico. As situações concretas apresentam particularidades que devem ser analisadas por profissional habilitado.